Sabemos que alguns profissionais pedem e outros não, mas a apresentação do famoso atestado médico antes do ingresso do cliente em um programa de exercícios é obrigatório em todo estado de São Paulo.
A lei é clara, o 5º Artigo da lei nº 10.848 de 06 de julho de 2001 diz: “As matrículas para frequentar os estabelecimentos de que trata (estabelecimentos de ensino e prática de modalidades esportivas) esta lei dependem de apresentação, pelo cliente, de atestado médico recente, específico para a prática esportiva em que pretende se inscrever”.
O atestado médico liberando o aluno para exercícios físicos, garante segurança para professor e aluno, além disso demonstra o comprometimento do profissional com o bem estar de seu cliente.
Quando contratar um profissional de educação física, leve em conta também sua responsabilidade para com a sua saúde. Um bom professor não se importará em perder um aluno se não tiver certeza que este está apto a seguir ser submetido ao programa de exercícios.


